- 1 -O Conselho Geral elege o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros externos.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
- b)Pôr à discussão e votação as propostas e requerimentos apresentados;
- c)Assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- d)Tornar públicas as decisões do Conselho;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos.
- 3 -Compete, ainda, ao Presidente verificar as vagas no Conselho e promover os procedimentos conducentes à designação de novos membros.
Artigo 4.º — Presidente
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018