- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, todos os intervenientes no procedimento de concurso comprometem-se a cumprir os deveres éticos e de confidencialidade da informação que venham a tomar conhecimento.
- 2 -A informação constante do formulário de candidatura ao concurso será mantida confidencial, podendo apenas ser utilizada pelo júri do concurso no âmbito da iniciativa.
Artigo 11.º — Deveres éticos e de confidencialidade
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024