- 1 -A avaliação das candidaturas será realizada por um júri designado pelo Reitor, constituído por um mínimo de 7 membros, com a seguinte composição:
- a)O Reitor ou um Vice-reitor indicado para o efeito, que preside;
- b)Um professor ou investigador de cada uma das áreas científicas a que se refere o artigo 4.º;
- c)Um comunicador de ciência;
- d)Um representante de cada parceiro externo, se aplicável.
- 2 -O Júri delibera em reunião, considerando a avaliação global do conteúdo científico e da comunicação.
- 3 -As reuniões só podem realizar-se com a participação da maioria dos seus membros.
- 4 -O júri delibera com total independência, através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados, por maioria dos votos dos seus membros, não sendo admitidas abstenções.
- 5 -Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.
- 6 -De cada reunião é lavrada uma ata, da qual consta a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultado das avaliações.
- 7 -Os membros do júri podem participar nas reuniões por recurso a meios telemáticos, devendo tal facto, quando aconteça, constar de forma expressa na respetiva ata.
- 8 -O Júri reserva-se o direito de não selecionar finalistas sempre que as candidaturas apresentadas não preencham os objetivos que presidiram à instituição do concurso ou não cumpram as disposições do Regulamento.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024