No prazo máximo de quinze dias após a entrada em vigor do Regulamento, a Freguesia de Rendufe negoceia e celebra com as farmácias do concelho de Amares os protocolos necessários à plena execução do apoio à natalidade.
No prazo máximo de quinze dias após a entrada em vigor do Regulamento, a Freguesia de Rendufe negoceia e celebra com as farmácias do concelho de Amares os protocolos necessários à plena execução do apoio à natalidade.