- 1 -A decisão sobre o requerimento compete ao executivo da Freguesia de Rendufe mediante aprovação em reunião de executivo, o qual fica obrigado a remeter, trimestralmente, à Assembleia de Freguesia a relação de todos os pedidos apresentados e a respetiva decisão;
- 2 -Sobre o requerimento deve recair despacho no prazo máximo de 10 dias úteis a contar a partir do dia útil seguinte à entrega do requerimento, o qual será após o prazo de resolução notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente telefone, telemóvel, correio eletrónico ou presencialmente.
- 3 -Logo que avisado por um dos meios suprarreferidos, o requerente dispõe de 10 dias úteis para levantar a decisão junto dos serviços da Freguesia de Rendufe. Caso não proceda ao levantamento, fica sem efeito a atribuição do apoio à natalidade.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 25/09/2026