- 1 -No caso em que as características e a localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites referidos no presente Regulamento, a ocupação do espaço público está sujeita a autorização.
- 2 -O procedimento de autorização deve conter, para além dos previstos no artigo anterior, e do previsto em legislação especifica, os elementos constantes das normas técnicas publicitadas no sítio oficial do município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 3 -A proposta de indeferimento do pedido de autorização para dispensa de cumprimento de requisitos é antecedida de audiência de interessados, a exercer nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A câmara municipal competente analisa o pedido de autorização no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente, através do «Balcão do empreendedor»:
- a)O despacho de deferimento;
- b)O despacho de indeferimento, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 5 -O pedido de autorização considera-se tacitamente deferido caso a câmara municipal não se pronuncie dentro do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 16.º — Autorização
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022