- 1 -O pedido de licenciamento é formulado através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos instrutórios referidos nos artigos seguintes e os que lhe forem aplicáveis por força da legislação em vigor, bem como de todos os elementos que o requerente considere úteis para a apreciação da sua pretensão.
- 2 -Salvo nos casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.
- 3 -Se a ocupação do espaço público ou a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias exigirem a execução de obras sujeitas a controlo prévio, nos termos do RJUE, o licenciamento destas deve ser requerido cumulativamente, nos termos da legislação específica aplicável.
- 4 -A emissão de licença para a ocupação do espaço público ou para a afixação, inscrição ou divulgação de mensagens publicitárias, não dispensa a obtenção das demais licenças ou autorizações exigíveis, quer municipais, quer da competência de outras entidades.
Artigo 18.º — Licença
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022