- 1 -Quando imperativos de reordenamento do espaço público ou de manifesto interesse público assim o justifiquem, designadamente para execução de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal, para execução de obras municipais, em festividades, em procissões ou eventos, pode ser ordenada pela Município da Póvoa de Varzim a remoção temporária ou definitiva de mobiliário urbano ou suportes publicitários, ou a sua transferência para outro local do concelho.
- 2 -A ordem prevista no número anterior implica:
- a)A suspensão do título, no caso de remoção temporária;
- b)A revogação do título, no caso de remoção definitiva;
- c)A não renovação do título, no caso de transferência para outro local;
- d)O indeferimento dos pedidos cujo procedimento esteja em curso com vista à concessão de novos títulos para o local, enquanto se mantiverem os fundamentos que o justifiquem.
Artigo 34.º — Remoção ou transferência por manifesto interesse público
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022