- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, todos os intervenientes no processo concursal comprometem-se a cumprir os respetivos deveres éticos e de confidencialidade da informação que venham a tomar conhecimento.
- 2 -A informação constante de cada proposta ou dos elementos que o/a diplomado/a apresente, será mantida confidencial, podendo apenas ser utilizada pelo júri do concurso no âmbito da iniciativa.
Artigo 10.º — Deveres éticos e confidencialidade
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023