- 1 -O calendário do processo é fixado anualmente por despacho reitoral.
- 2 -A densificação dos critérios, avaliação das propostas e a atribuição do Prémio Carreira Alumni UAlg é da competência do júri do processo.
- 3 -Todos os membros que integram a comunidade académica podem apresentar propostas ao Prémio Carreira Alumni UAlg.
- 4 -As propostas devidamente fundamentadas são submetidas exclusivamente em formato digital, através do formulário de apresentação de proposta ao Prémio Carreira Alumni UAlg, disponível na página web da Universidade do Algarve, no prazo fixado para o efeito.
- 5 -Não são aceites autopropostas.
Artigo 5.º — Processo de concurso
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023