- 1 -No termo do prazo para apresentação das propostas, o júri afere a sua regularidade e delibera sobre a admissão ou exclusão.
- 2 -As propostas admitidas são avaliadas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no artigo 3.º, podendo o júri solicitar esclarecimentos complementares para aferir a elegibilidade da proposta, bem como para clarificar aspetos necessários à correta avaliação da proposta.
- 3 -Cada um dos membros do júri atribui uma pontuação de 1 (um) a 5 (cinco), a cada um dos critérios de avaliação, que constará de uma grelha de classificação, que constitui anexo à ata.
- 4 -A classificação final resulta da média aritmética ponderada da pontuação atribuída por cada um dos membros do júri.
- 5 -As propostas são seriadas de acordo com a classificação obtida.
- 6 -Em cada edição, o Prémio Carreira Alumni UAlg é atribuído apenas a um/a diplomado/a, podendo ainda, em casos excecionais, ser atribuída uma menção honrosa.
- 7 -Não haverá propostas seriadas ex aequo.
- 8 -O júri do processo reserva-se o direito de não propor a atribuição do Prémio, se considerar que nenhuma das propostas é relevante.
Artigo 7.º — Seleção e avaliação
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023