- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos;
Artigo 11.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 09/11/2023
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