O grau de doutor é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de doutoramento e da aprovação no ato público de defesa da tese, tenha obtido o número de créditos fixado.
Artigo 3.º — Grau de doutor
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023