- 1 -Os direitos de autor da tese pertencem ao/à estudante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISCSP e a ULisboa poderão utilizar livremente o título e resumos da tese e permitir a consulta integral da mesma, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e bibliotecas.
- 3 -A colocação da tese em repositórios de caráter científico ou associados a sistemas de verificação de similitude, será objeto de regulamentação autónoma.
- 4 -Se, na investigação desenvolvida no âmbito da preparação da tese, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertencerá conjuntamente ao/à estudante e ao ISCSP.
- 5 -Serão objeto de acordo autónomo entre o/a estudante e o ISCSP os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no número anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 32.º — Propriedade Intelectual
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023