Todas as situações omissas neste Regulamento sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 35.º — Situações omissas
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023