- 1 -Os/as estudantes que estiverem, no mínimo, um ano sem matrícula ativa podem requerer ao/à Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos, mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu.
- 2 -Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 9.º — Reingresso
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023