- 1 -O processo de apreciação dos doutoramentos a que respeita a CAD é obrigatório, nos termos do artigo 24.º do Regulamento Geral do III Ciclo de Estudos do ISCSP-ULisboa;
- 2 -A CAD assume uma natureza essencialmente construtiva, visando a apreciação crítica do estado de desenvolvimento da investigação dos doutoramentos e a emissão de sugestões de melhoria, sendo estas de incorporação facultativa;
- 3 -Nestes termos, em nenhuma circunstância a CAD pode funcionar como processo de avaliação impositiva para o/a estudante.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023