Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços e outros que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instrução e organização do processo familiar, nos termos definidos no Artigo 9.º da Portaria n.º 188/2014, de 13 de setembro, na sua atual redação;
- d)Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável, com o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no Artigo 10.º da Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual; disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, da cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- e)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
- f)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- g)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- h)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carater eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- i)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- j)Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- k)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- l)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- m)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.