O presente Regulamento produz efeitos desde 1 de novembro de 2023.
20 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
ANEXO 1
Preço de Venda ao Público dos Títulos com "Apoios PART" CIMAL
1) O preço de venda ao público final, em resultado da aplicação dos Apoios à Redução tarifária na CIMAL, resulta da aplicação das fórmulas seguintes, conforme aplicável:
- a)Apoio por definição de tarifa máxima:
Tarifa Máxima = PVP final
em que:
Tarifa Máxima corresponde ao valor de tarifa máxima aprovado por decisão do Conselho Intermunicipal
PVP final corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação da Tarifa Máxima
- b)Apoio por definição de desconto em percentagem
PVPOriginal x (1 - DescontoPART CIMAL) = PVPfinal
em que:
PVPOriginal corresponde ao preço de venda ao público do título em questão antes da aplicação dos descontos tarifários
DescontoPART CIMAL corresponde à percentagem de desconto definida pelo Conselho Intermunicipal, a aplicar no título em questão
PVP final corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação do Desconto PART CIMAL
ANEXO 2
Cálculo dos Pagamentos Mensais por Conta das Comparticipações
O montante mensal de pagamento aos operadores por aplicação dos subsídios dirigidos à mobilidade dos passageiros é dado pela seguinte fórmula:
(ver documento original)
ANEXO 3
Procedimentos para a Operacionalização da Atribuição do Apoio à Redução Tarifária - Utilizadores do Serviço Público de Transporte de Passageiros
1) Até ao antepenúltimo dia útil de cada mês, todos os interessados em adquirir assinatura de linha com a redução tarifária ora acordada, deverão proceder ao registo junto da CIMAL através do preenchimento do formulário próprio, o qual deve identificar: (i) ID do cartão do passe; (ii) Origem/destino da viagem para a qual pretendem adquirir o passe; (iii) contacto telefónico.
2) Ao preencher o formulário, o utilizador optará por consentir de forma livre, específica, informada e inequívoca que a CIMAL proceda à recolha e ao tratamento dos seus dados, com a finalidade de inscrição no PART, não podendo os dados ser utilizados por esta entidade para outros fins que não os descritos no âmbito desse consentimento, para os devidos efeitos e nos termos da legislação em vigor.
3) O titular dos dados pode opor-se ao tratamento ou retirar, em qualquer momento, o consentimento previamente dado, devendo nesse sentido enviar um pedido para o Encarregado da Proteção de Dados para um dos seguintes contactos:
E-mail: [email protected]; Morada: Largo Manuel Sobral, Edifício GAT, 7570-132 Grândola.
4) Caso o utilizador esteja impossibilitado de realizar registo em formulário disponibilizado online, ou através de documento impresso nas instalações da CIMAL, deverá contactar esta entidade por meio telefónico de modo a articular o seu registo.
5) O registo a efetuar é único, mantendo-se válido enquanto vigorar o Programa de Apoio à Redução Tarifária no Alentejo Litoral, devendo o utilizador realizar novo registo se pretender alterar o percurso associado.
6) Para efeitos de aplicação do PART considerar-se-á a listagem de utilizadores registados à data de entrada em vigor do presente regulamento. Nos meses subsequentes de aplicação da redução tarifária, a CIMAL enviará ao operador apenas a listagem atualizada com novos utilizadores inscritos e/ou alterações solicitadas por utilizadores já habilitados, a qual será enviada ao operador até ao penúltimo dia útil de cada mês.
7) A listagem a que se refere o número anterior tem em conta a totalidade dos utilizadores que procederam ao registo desde o início da aplicação do PART no Alentejo Litoral - julho de 2019.
8) A partir do primeiro dia de cada mês, o utilizador que efetuou o seu registo dentro do prazo previsto no n.º 1, poderá realizar o carregamento do seu passe, sendo o mesmo válido até ao último dia desse mês.
9) No caso de novos utilizadores ainda não detentores de cartão de passe, o procedimento será idêntico. No entanto, o cliente deverá dirigir-se previamente ao registo a um dos balcões da concessionária a fim de requisitar o cartão de passe e só posteriormente efetuar o preenchimento do formulário no sítio da internet da CIMAL.
10) Com base na listagem inicial e atualizações, os operadores de transporte público coletivo de passageiros procederão todos os meses à venda dos passes aos utilizadores constantes na referida listagem.
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