A obtenção dos apoios à redução tarifária na CIMAL para os utilizadores do transporte público de passageiros, implica o prévio registo mediante preenchimento de formulário online ou disponibilizado nas instalações da CIMAL, de acordo com as regras definidas no Anexo 3, parte integrante do presente regulamento.
Artigo 7.º — Procedimentos para Obtenção dos Apoios à redução tarifária na CIMAL
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023