- 1 -Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação.
319697033
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 30/10/2025
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Em vigor desde 30/10/2025