- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia, até 30 dias antes da realização, dos seguintes elementos:
- a)Rider técnico e adaptação obrigatória aos equipamentos existentes no espaço.
- b)Descrição do programa específico;
- c)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos e outros;
- d)Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, entre outros;
- e)Elementos necessários ao procedimento de contratação;
- f)Informações adicionais: qualquer especificidade do espetáculo que seja passível de estar abrangida por legislação própria, tal como utilização de materiais inflamáveis, participação de animais, participação de menores, ocupação não convencional dos espaços e utilização de strobe ou efeitos similares, deve ser comunicada para ser avaliada e, em caso de se cumprirem todos os requisitos legais, autorizada e serem criadas as devidas medidas e advertências.
- 2 -Todas as pessoas associadas ao evento e com acesso autorizado ao Teatro Mascarenhas Gregório deverão estar devidamente identificadas, sob pena de não lhes ser autorizada permanência nas áreas de trabalho.
- 3 -O Teatro Mascarenhas Gregório garante um lugar de cargas e descargas, não sendo permitida a permanência de qualquer viatura alheia ao processo.
Artigo 13.º — Preparação dos espetáculos e áreas de apoio
Vigente desde: 28/09/2026