- 1 -O Teatro Mascarenhas Gregório está autorizado a efetuar registo integral de todos os eventos que decorram nos seus espaços para efeitos de arquivo, em qualquer suporte e condições que não coloquem em causa a execução dos mesmos.
- 2 -A equipa de assistência de sala deve zelar para que o público não fotografe, filme ou efetue gravações de som de qualquer evento ou espetáculo que se realize no Teatro Mascarenhas Gregório.
- 3 -No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos, será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 4 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
Artigo 19.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 28/09/2026