- 1 -A equipa do Teatro Mascarenhas Gregório deve garantir que a permanência no mesmo, implica a utilização das instalações e equipamentos com a adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.
- 2 -Têm prioridade de acesso à sala de espetáculos, pessoas nas seguintes condições:
- a)Pessoas com incapacidades física e intelectual ou cognitiva, assim como respetivo acompanhante;
- b)Seniores com mais de 65 anos;
- c)Grávidas.
- 3 -O Teatro Mascarenhas Gregório, através da sua equipa, tem o direito, nos termos da lei, de decidir sobre a entrada e/ou saída de pessoas que, pelo seu especial comportamento, possam causar prejuízos e ou impedir o normal decorrer do espetáculo/iniciativa.
Artigo 23.º — Condições de permanência nas instalações e prioridades de acesso
Vigente desde: 28/09/2026