As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara de Silves ou pela pessoa com competências delegadas, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicadas.
Artigo 30.º — Omissões e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 28/09/2026