- 1 -O Teatro Mascarenhas Gregório, sito na Rua Diogo Manuel 16, 8300-146 Silves, com entrada ao público pela Rua Cândido dos Reis e, acesso a cargas, descargas e entrada de artistas pela Rua dos Operários, dispõe de um foyer, uma sala de espetáculos, um auditório exterior e outras estruturas de apoio, entre as quais 3 camarins, 1 casa de banho para artistas, não adaptada, 2 casas de banho de acesso ao público, uma casa de banho adaptada com acesso através do Foyer através de ascensor.
- 2 -Os trabalhadores e técnicos afetos ao Teatro Mascarenhas Gregório deverão, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, o cumprimento das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.
- 3 -Compete ao Município de Silves assegurar a manutenção permanente e frequente das instalações, para que estas contenham, continuamente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
- 4 -O Município de Silves encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento.
Artigo 7.º — Espaço do Teatro Mascarenhas Gregório
Vigente desde: 28/09/2026