- 1 -Cada autorização de estacionamento está associada a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 2 -Poderão ser atribuídas 2 autorizações, por fogo, identificadas pela matrícula, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Caso o agregado familiar seja, comprovadamente, constituído por mais de que 2 elementos, poderão ser atribuídas até 2 autorizações suplementares, mediante o pagamento da Taxa Mensal de Residente e respetivos emolumentos previstos no Anexo XXXIII do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do concelho de Cascais, cuja atribuição estará sujeita à disponibilidade de lugares na respetiva Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
- 4 -O número de autorizações de estacionamento será reduzido em conformidade com o número de lugares de estacionamento que façam parte do fogo, sem prejuízo do que se determina para a Taxa Mensal de Residente.
Artigo 13.º — Limites
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023