- 1 -O pedido da qualidade de residente far-se-á mediante requerimento a apresentar à CASCAIS PRÓXIMA, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do Cartão de Cidadão, do Bilhete de Identidade, do Passaporte, ou da Autorização de Residência, caso se trate de Cidadão estrangeiro;
- b)Certidão de domicílio fiscal;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada ou indicação do código de acesso on-line à Certidão Permanente do Registo Predial com todas as descrições relativas ao prédio urbano e à respetiva Unidade de Alojamento, caso o requerente seja o proprietário ou usufrutuário;
- d)Cópia do contrato de arrendamento e do último recibo de renda eletrónico, ou cópia do contrato que legitima a posse, se aplicável;
- e)Cópia do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel (DUA) e, nas situações referidas nas alíneas b), c), d), do n.º 2, do artigo 14.º, quando aplicáveis:
1) Cópia do contrato que titula a aquisição do veículo com reserva de propriedade;
2) Cópia do contrato de locação financeira ou de aluguer operacional, ou declaração emitida pela entidade locadora, no qual conste o nome e morada fiscal do requerente;
3) Certidão da Conservatória do Registo Automóvel da qual conste a titularidade do usufruto a favor do requerente; e,
4) Declaração da respetiva entidade empregadora indicando o uso e fruição exclusiva do colaborador na qual conste o nome do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade e/ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, locação financeira ou o aluguer do veículo, devendo ainda apresentar código de acesso à Certidão Permanente online da Empresa.
- 2 -O requerimento apresentado por residentes sazonais deverá ser instruído não só com os documentos devidamente identificados nas alíneas anteriores a), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, bem como os documentos adequados que comprovem a residência temporária no Município de Cascais, designadamente, certificado de matrícula ou inscrição em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, contrato de comissão de serviço ou contrato de bolsa válido, quando o requerente alega residência temporária;
- 3 -As cópias dos documentos referidos em 2) e 4) da alínea e) do número anterior poderão ser omissas no que concerne a valores.
- 4 -O pedido será liminarmente indeferido caso se verifique, aquando da sua apresentação, ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 5 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de residente.
- 6 -A CASCAIS PRÓXIMA poderá exigir ao requerente a apresentação dos originais de quaisquer documentos que serviram de base à instrução do pedido.
Artigo 15.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023