- 1 -O residente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo a CASCAIS PRÓXIMA solicitar a exibição dos documentos exigidos para o registo.
- 2 -A autorização referida no número anterior está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo XXXIII do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais.
- 3 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o n.º 1, pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado no documento da reparação para a reposição da normalidade.
Artigo 17.º — Alteração de veículo
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023