- 1 -A atribuição de lugares de estacionamento aos utentes que tenham a qualidade de comerciante está associada a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 2 -O número de lugares a afetar aos comerciantes será determinado no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, não podendo em caso algum ultrapassar os 10 % dos lugares sujeitos a pagamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada a que os respetivos estabelecimentos comerciais dizem respeito.
Artigo 21.º — Limites
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023