- 1 -Os requerentes da qualidade de comerciante com estabelecimento num arruamento que delimita Zonas de Estacionamento Controlado devem optar por uma delas.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior e em casos excecionais e devidamente justificados, poderá o requerente indicar as zonas limítrofes em que pretende estacionar, para efeitos de identificação no respetivo registo de comerciante.
Artigo 26.º — Comerciantes em arruamentos que delimitam Zonas de Estacionamento Controlado
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023