- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado, aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais.
- 2 -As taxas são definidas e aplicadas pela CASCAIS PRÓXIMA em função de critérios de gestão que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada, a oferta da rede de transportes coletivos, as características da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento.
- 3 -Compete à CASCAIS PRÓXIMA submeter proposta de atualização das taxas e emolumento à Câmara Municipal de Cascais, para efeitos de aprovação por parte da Assembleia Municipal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, compete à Câmara Municipal, sob proposta da CASCAIS PRÓXIMA, aprovar a atualização das taxas e emolumentos de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor anual, arredondado aos 5 cêntimos e/ou à fração de tempo de minuto.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023