- 1 -Os limites horários de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são fixados no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado, devidamente identificados no Anexo XXXI ao mesmo.
- 2 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, ou mudanças de uso do solo ou ainda nas atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal ou a CASCAIS PRÓXIMA podem alterar os períodos de estacionamento sujeitos a pagamento previstos neste Regulamento para cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, quando a iniciativa de alteração for da CASCAIS PRÓXIMA, esta deve informar a Câmara Municipal, com a justificação quantitativa da alteração, considerando-se esta aprovada se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for apresentada oposição à proposta.
Artigo 5.º — Limites horários
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2023