- 1 -Às zonas de Estacionamento de Duração Limitada aplicam-se os horários constantes do Anexo XXXI ao presente Regulamento.
- 2 -Fora dos limites horários fixados nos números anteriores, o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
- 3 -Os veículos titulares de títulos diários, semanais e mensais, a que alude o n.º 7.º do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, não estão sujeitos a limites horários.
Artigo 2.º — Limites horários das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023