- 1 -O estacionamento efetuado dentro dos limites fixados para cada Zona e cada Eixo, está sujeito ao pagamento da taxa, de acordo com o Anexo XXXII ao presente Regulamento.
- 2 -Os Emolumentos e taxas devidos pelos diferentes atos administrativos previstos no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, estão definidos nos Anexos XXXIII a XXXIX ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Taxas e Emolumentos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023