A formação profissional frequentada e relacionada com a atividade do posto de trabalho, é valorada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Não frequência de formação por opção do trabalhador…
8 Valores
7 ≤ nº horas ≤ 14 horas …
10 Valores
14 > nº horas ≤ 21 horas …
12 Valores
21 > nº horas ≤ 28 horas …
14 Valores
28 > nº horas ≤ 35 horas …
18 Valores
Nº de horas > 35 horas …
20 Valores
Nota - Sempre que o documento comprovativo da ação de formação não refira o número de horas, considera -se o seguinte:
Um dia = 7 horas;
Uma semana = 35 horas
A avaliação final da formação profissional, considerada para o efeito o fator C, corresponderá à classificação obtida em função do número total de horas frequentadas conforme os comprovativos apresentados No caso de o trabalhador não ter frequentado formação durante o período experimental por conveniência de serviço ou falta de oferta relevante para as funções na área de atividade, na fórmula de avaliação final o júri não deverá considerar este fator, mantendo -se a ponderação dos demais