- 1-A duração do mandato dos membros do CMSVA corresponde à duração do mandato da Câmara Municipal.
- 2-O mandato dos membros do CMSVA cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 19.º — Mandato e substituições
Vigente desde: 28/09/2026