- 1 -Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas.
- 2 -O Presidente solicitará às entidades representadas, após deliberação do Conselho, a substituição dos membros que perderam o mandato.
Artigo 21.º — Perda de mandato
Vigente desde: 28/09/2026