- 1 -Compete ao Secretário:
- a)Proceder à conferência das presenças das reuniões e efetuar o registo das votações;
- b)Fazer as leituras durante as reuniões;
- 2 -Coadjuvar o Presidente na condução dos trabalhos. O Secretário será eleito, por voto secreto, de entre os membros do órgão, na primeira reunião de cada mandato.
- 3 -O apoio administrativo do CMSVA é assegurado pela Unidade Orgânica que acompanha as matérias relacionadas com a saúde.
Artigo 6.º — Competências do secretário e apoio administrativo
Vigente desde: 28/09/2026