- 1 -As reuniões do Conselho têm lugar, no espaço definido na convocatória promanada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Compete à Câmara assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico-administrativo.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 28/09/2026