- 1 -A utilização dos espaços, pode cessar por:
- a)Caducidade, no termo do prazo acordado e sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
- b)Rescisão unilateral por parte da empresa, antes do prazo acordado, devidamente justificada e sem prejuízo do direito que assiste ao Município de Porto de Mós de ver regularizado o pagamento das faturas ou de parte destas vencidas bem como, dos custos relativos ao referido no n.º 3 do artigo anterior;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou no presente Regulamento;
- d)A violação pela empresa das cláusulas do contrato;
- e)A não utilização responsável pela empresa dos espaços, meios e equipamentos da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”;
- f)A dissolução e/ou falência da entidade;
- g)A recusa ou a não participação sistemática e sem justificação pela empresa em participar nos eventos promovidos pela “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”.
- 2 -No caso das cessações referidas, estas devem ser efetuadas através de comunicação escrita fundamentada, por uma das partes à outra, privilegiando os meios eletrónicos disponíveis.
- 3 -As empresas dispõem de 48 horas, após a data da cessação, para retirar do espaço todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela Câmara Municipal de Porto de Mós, e que conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
Artigo 16.º — Cessação da utilização
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024