- 1 -A entidade gestora da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” é o Município de Porto de Mós.
- 2 -A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” poderá integrar e desenvolver outras parcerias, protocolos ou participar em programas de Erasmus para Jovens Empreendedores, com o objetivo de prestar todo o tipo de apoio que se revele necessário ao desenvolvimento de cada projeto empresarial e/ou de empreendedorismo.
- 3 -A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” integra uma equipa de gestão, nomeada por despacho do Presidente de Câmara de Porto de Mós ou Vereador com competência delegada, sendo a mesma constituída por um presidente e dois vogais, à qual compete a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de permanência na “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 21/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024