- 1 -A Bolsa de Estudo será atribuída nos anos de formação subsequentes, desde que os alunos:
- a)Solicitem a renovação do direito à Bolsa em impresso próprio, a solicitar no serviço de Ação Social, e mantenham as condições admissão para atribuição da bolsa;
- b)Façam a prova de matrícula no ano subsequente;
- 2 -Aplicam-se às renovações de Bolsa, com as adaptações necessárias, os critérios definidos nos artigos 3.º e 6.º
- 3 -A renovação de bolsa são apreciadas anualmente nos mesmos termos das primeiras candidaturas.
- 4 -Em caso de reprovação, não pode o estudante, nos anos subsequentes, apresentar nova candidatura;
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, desde que comprovada e comunicada atempadamente à Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022