- 1 -Com exceção do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento ilíquido próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A situação de cada estudante beneficiário de uma Bolsa Municipal poderá ser revista a todo o tempo, em função da comprovada alteração da sua situação socioeconómica.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de em cada ano fixar um número máximo de Bolsas de Estudo a atribuir, mediante disponibilidade financeira e orçamental.
Artigo 7.º — Montantes
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022