- 1 -Os boletins de candidatura serão fornecidos aos interessados nos Serviços de Expediente ou disponibilizados no site da Câmara Municipal das Lajes do Pico, e entregues no prazo previsto no artigo anterior, nos mesmos Serviços, depois de devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do candidato.
- b)Fotocópias dos números de contribuinte do candidato e respetivo agregado familiar;
- c)Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso à bolsa;
- d)Documento comprovativo de matrícula no Estabelecimento de Ensino no respetivo ano letivo, ou documento comprovativo do ingresso ou frequência no mesmo, devidamente autenticado pela instituição;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino que frequenta, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior, salvo, tratando-se de alunos que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior:
- f)Plano de estudos do curso em que está inscrito;
- g)Certificado de habilitações;
- h)Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo de que é residente no Concelho das Lajes do Pico há pelo menos três anos;
- i)Informação da Junta de Freguesia quanto à composição e situação socioeconómica do agregado familiar;
- j)Fotocópia da última declaração de IRS do ano anterior à candidatura e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção;
- k)No caso de trabalhador independente, com isenção de IRS, declaração da segurança social;
- l)Em caso de doença crónica do próprio, atestado de incapacidade;
- m)Fotocópia do IBAN cujo titular seja o candidato ou o Encarregado de Educação;
- n)Despesas de saúde, educação, encargos habitacionais, que considerem relevantes, e da atividade agrícola/piscatória, em caso de contabilidade organizada;
- o)Em caso de empréstimo bancário à habitação, entrega de declaração bancária a comprovar valor pago no ano anterior, em caso de aquisição/construção de habitação própria;
- p)Documento passado pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, onde conste se algum dos pais do candidato possui exploração agrícola aberta em ser nome, se é candidato às ajudas ao rendimento;
- q)Outros documentos que sejam solicitados pela Comissão de Análise ou que os candidatos considerem relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios de seleção definidos no presente Regulamento.
- 2 -O prazo de entrega da documentação poderá ser prorrogado, excecionalmente, pela Comissão de Análise, caso se verifique que a falta de qualquer documento não é imputável ao candidato, desde que devidamente comprovada.
Artigo 9.º — Documentação
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022