“Só aplicável nas ULPC criadas por agrupamento de freguesias limítrofes”
1) O presidente da ULPC é designado de entre os presidentes das juntas de freguesia que a constituem,
2) A designação do presidente ULPC é efetuada em reunião a realizar entre os presidentes das juntas de freguesia que a constituem, sendo lavrada uma Ata relativa a essa designação e assinada por todos os presidentes das juntas de freguesia presentes;
3) O mandato do Presidente da ULPC corresponde, em termos temporais, ao mandato do Presidente da Junta de Freguesia designado, devendo ser sempre designado o Presidente da ULPC no início de cada mandato como Presidente da Junta de Freguesia;
4) Da Ata referida no ponto 2. deverá ser dado conhecimento ao Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, que por sua vez dará conhecimento à Comissão Municipal de Proteção Civil e ao Serviço Municipal de Proteção Civil.