- 1 -A área de atuação da ULPC da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior é correspondente à área definida pelos limites administrativos da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior.
- 2 -A ULPC da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou SMPC, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais.
Artigo 13.º — Área de atuação
Vigente desde: 28/09/2026