O presente regulamento, depois de aprovado pela União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
21 de setembro de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Trancoso e Souto Maior, Paulo Jorge Cabral Rico.
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