- 1 -Os pedidos de utilização devem ser formulados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento.
- 2 -A não observância deste prazo pode inviabilizar o pedido, exceto se o mesmo, pela sua natureza e pela simplicidade de meios envolvidos, for suscetível de ser objeto de análise e decisão em prazo mais curto.
- 3 -Os pedidos devem ser formalizados através do preenchimento do Formulário de Pedido de Cedência, constante no portal da autarquia.
- 4 -A Câmara Municipal de Lagoa poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que considere necessário para a emissão de parecer.
- 5 -A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de priorizar os eventos realizados internamente.
- 6 -No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta (I) o interesse público das iniciativas propostas; (II) a data de entrada de cada pedido, podendo ser dada prioridade aos pedidos que foram feitos em primeiro lugar.
- 7 -Após a aceitação escrita pelo requerente, das condições e contrapartidas financeiras, cabe aos serviços competentes assegurarem o seu cumprimento.
Artigo 4.º — Pedidos
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023