- 1 -As contrapartidas financeiras pela utilização do espaço são determinadas com base nos montantes constantes na Tabela de Preços em vigor.
- 2 -Para confirmação da reserva, é necessária a assinatura de um Termo de Responsabilidade Civil (Anexo III). A confirmação da reserva obriga ao pagamento de 25 % da contrapartida financeira, devendo os restantes 75 % e o valor da caução serem pagos até dois úteis antes do evento.
- 3 -Os serviços responsáveis pelo aluguer deverão emitir uma guia com o valor a pagar. Os pagamentos deverão ser efetuados no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sita no Largo D. João III, freguesia de Santa Cruz, ou por transferência bancária, desde que envie ou entregue para aquele serviço o respetivo comprovativo de pagamento.
- 4 -A caução será devolvida ao requerente a partir do oitavo dia útil, após o término do evento, no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Largo D. João III, freguesia de Santa Cruz. Caso se verifique qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material, durante o período de cedência, a Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de não proceder à devolução da caução.
- 5 -A desistência da reserva já confirmada dá lugar à retenção de 25 % do valor do aluguer.
- 6 -Podem ainda ser determinadas condições suplementares, entre as quais a celebração de um seguro específico, em montante fixado pela Câmara Municipal de Lagoa.
- 7 -A entidade requerente assegurará ainda:
- a)Os meios necessários à eventual movimentação de cargas, cuja utilização terá que ser monitorizada por pessoal do serviço de manutenção do espaço em causa, estando excluída a utilização de meios que, pela sua natureza, possam representar uma agressão para o local;
- b)A presença de Serviços de Bombeiros, Piquete de Eletricidade, Polícia de Segurança Pública, de ambulâncias ou outras, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Na circunstância de ser exigível seguro, a cópia autenticada da respetiva apólice terá que ser presente à Câmara Municipal de Lagoa, com a antecedência de 72 horas relativamente ao início do evento, sob pena de não procederem à montagem;
- d)O serviço de higiene e limpeza dentro do espaço alugado, durante e após o evento, é da responsabilidade do requerente;
- e)Todas as licenças previstas na legislação em vigor.
Artigo 7.º — Contrapartidas
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023